Portaria 183/78

Aprova o novo quadro do pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela

Portaria 183/78

Aprova o novo quadro do pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do TurismoDiário da República ↗Publicado 04/04/1978

Aprova o novo quadro do pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 183/78 de 4 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, sob proposta da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte: É aprovado o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, o qual passa a ter a seguinte constituição: (ver documento original) Nota. - O provimento dos lugares previstos no quadro objecto da presente portaria far-se-á no respeito pelas regras legais constantes do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 14 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.