Portaria 119/78

Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira

Portaria 119/78

Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/02/1978

Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 119/78 de 27 de Fevereiro O prédio rústico denominado «Guerreira» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, em nome de Custódio José da Avó. Com efeito, o referido prédio é propriedade de Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado: Guerreira, situado na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, matriz cadastral n.º 2-D, com a área de 164,0500 ha (13770,6 pontos). Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.