Portaria 115/78

Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita

Portaria 115/78

Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 24/02/1978

Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 115/78 de 24 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º Que sejam desanexados os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita, ficando autónomos e de 2.ª classe; 2.º Que o quadro do pessoal auxiliar fique constituído da seguinte maneira: Registo Civil: Um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe. Registo Predial: Um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe. 3.º A referida desanexação e autonomia da Conservatória entrará em vigor em 1 de Março do ano corrente. Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.