Portaria 110/78

Aumenta o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal da Comarca de Oeiras

Portaria 110/78

Aumenta o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal da Comarca de Oeiras

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 23/02/1978

Aumenta o quadro do pessoal da secretaria do Tribunal da Comarca de Oeiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 110/78 de 23 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Oeiras seja aumentado com as seguintes unidades: Um ajudante de escrivão. Dois oficiais de diligências. Um telefonista. Ministério da Justiça, 2 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.