Portaria 107/78

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Portaria 107/78

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 22/02/1978

Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 107/78 de 22 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia seja aumentado de um vice-cônsul e diminuído de um empregado. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Fevereiro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.