Portaria 104/78

Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática

Portaria 104/78

Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 22/02/1978

Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 104/78 de 22 de Fevereiro Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção: Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes: 1) ... 2) ... 3) ... 4) ... 5) ... 6) ... 7) ... 8) ... 9) ... 10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical. § 1.º ... § 2.º ... § 3.º ... § 4.º ... 2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria. Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. (ver documento original)