Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 8/78
de 21 de Fevereiro
O plano de urbanização de Alcácer do Sal encontra-se ainda por aprovar, pelo que se mostra conveniente estabelecer, conforme proposta da respectiva Câmara Municipal, as necessárias providências com vista a impedir uma alteração, nas circunstâncias e condições existentes, susceptível de comprometer a respectiva execução ou torná-la mais difícil ou onerosa. Cumpre, também, fixar a zona de defesa e contrôle urbanos de Alcácer do Sal. Por outro lado, importa facultar à autarquia o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área abrangida pelas medidas preventivas e zona de defesa e contrôle urbanos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 14.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: