Portaria 97/78

Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação

Portaria 97/78

Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 18/02/1978

Estabelece os novos quantitativos para o abono de alimentação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 97/78 de 18 de Fevereiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte: 1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são: Primeira refeição ... 6$00 Almoço/jantar ... 42$00 Alimentação (diária) ... 90$00 2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Fevereiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.