Portaria 96/78

Cria a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto

Portaria 96/78

Cria a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 17/02/1978

Cria a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 96/78 de 17 de Fevereiro Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito. 2.º São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimento e serviços existentes na área do distrito e dependentes de: a) Direcção-Geral de Saúde; b) Direcção-Geral dos Hospitais; c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro. 3.º A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. 4.º Nos termos do n.º 8.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, e n.º 3.º da Portaria n.º 137/77, de 17 de Março, é nomeada a Comissão Instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição: Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente. António da Silva Reis dos Santos. Aprígio Baltasar Ramos de Oliveira Santos. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho. 5.º O Dr. Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência do Distrito do Porto, e o Dr. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho, em regime de comissão de serviço do quadro geral de adidos do Serviço Central de Pessoal, a exercer funções de adjunto do director de Saúde do Distrito do Porto, são nomeados para esta Comissão Instaladora, respectivamente em comissão de serviço e por destacamento das suas actuais funções. 6.º A presente portaria entra em vigor na data da posse da Comissão Instaladora. Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.