Lei 102/2003

Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas

Lei 102/2003

Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 15/11/2003

Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 102/2003 de 15 de Novembro Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Revogação 1 - É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações). 2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 65/94, de 28 de Fevereiro (estabelece novos limites à participação de entidades estrangeiras no capital das empresas que foram sendo transferidas para o sector privado). 3 - São revogadas todas as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas, em aplicação do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações). Aprovada em 3 de Outubro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 3 de Novembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 4 de Novembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.