Portaria 842-A/84

Fixa para o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Portaria 842-A/84

Fixa para o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 31/10/1984

Fixa para o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 842-A/84 de 31 de Outubro Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1985, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Durante o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes: Zona I - 43000$00 por metro quadrado de área útil; Zona II - 37500$00 por metro quadrado de área útil; Zona III - 34000$00 por metro quadrado de área útil. 2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 30 de Outubro de 1984. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.