Portaria 665/98

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar pelo prazo máximo de 180 dias

Portaria 665/98

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar pelo prazo máximo de 180 dias

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/1998

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar pelo prazo máximo de 180 dias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 665/98 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 683/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Galgos no Assumar uma zona de caça associativa situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha. Entretanto a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão. Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar (processo n.º 973-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.