Portaria 134/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Portaria 134/78

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 09/03/1978

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 134/78 de 9 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte constituição: Um escrivão de direito. Um ajudante de escrivão. Um escriturário-dactilógrafo. Um oficial de diligências. Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.