Diploma
EM VIGORPortaria n.º 125/78
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1 - São aprovados:
a) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário;
b) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório;
c) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário;
d) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório.
2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.
Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
(ver documento original)