Portaria 125/78

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos

Portaria 125/78

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 04/03/1978

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 125/78 de 4 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1 - São aprovados: a) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário; b) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório; c) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário; d) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório. 2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria. Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. (ver documento original)