Portaria 139/78

Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto

Portaria 139/78

Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 13/03/1978

Aumenta o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139/78 de 13 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto seja aumentado com quatro lugares de escrivão de direito, destinando-se cada um deles a cada um dos Juízos. Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.