Portaria 173/96

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Profissões e Personagens do Século XIX (2.º Grupo)»

Portaria 173/96

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Profissões e Personagens do Século XIX (2.º Grupo)»

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 23/05/1996

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Profissões e Personagens do Século XIX (2.º Grupo)»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 173/96 de 23 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Profissões e Personagens do Século XIX (2.º Grupo)», de tiragem ilimitada, com as seguintes características: Autor: José Luís Tinoco; Dimensão: 27,7 mm x 30,6 mm; Picotado: 12 3/4 x 12 1/2; Impressor: INCM; 1.º dia de circulação: 20 de Março de 1996; Taxas e motivos: 3$00 - cambista; 47$00 - vendedora de castanhas; 78$00 - vendedor de tecidos; 100$00 - preta do mexilhão; 250$00 - aguadeiro; Duas tiras para carteiras de selos, guilhotinadas à cabeça e ao pé, contendo cada 10 selos de 47$00 e 78$00. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 3 de Maio de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.