Portaria 1297/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Industrial e da Qualidade, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 1297/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Industrial e da Qualidade, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 18/11/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Industrial e da Qualidade, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1297/2003 de 18 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 966/2000, de 10 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 966/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Industrial e da Qualidade, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Estágio e seminário As unidades curriculares Estágio e Seminário realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Outubro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 966/2000, de 10 de Outubro - Alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Engenharia Industrial e da Qualidade 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 7 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 9 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 10 4.º semestre (ver quadro no documento original)