Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1285/2003
de 17 de Novembro
O Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica visando o desenvolvimento estratégico dos diversos sectores de actividade da economia, através de apoios directos e indirectos às empresas e demais agentes económicos, para o período que decorre entre 2000 e 2006.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho, que aprovou o PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, delineou e calendarizou um conjunto de medidas dirigidas à criação de condições propícias à consolidação, crescimento e desenvolvimento das empresas estabelecidas em Portugal e ao consequente aumento da competitividade da economia nacional.
Neste contexto, decorre da revisão do Programa Operacional da Economia (POE), com a criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), a criação de um eixo de actuação estratégica «Qualificação dos recursos humanos». Os seus principais objectivos centram-se no reforço e na adequação das qualificações e competências dos activos face às crescentes necessidades das empresas e organizações da envolvente empresarial, no desenvolvimento e reforço das competências dos recursos humanos destas entidades decorrentes do desenvolvimento de políticas activas em sequência da identificação de falhas, na promoção da qualificação de quadros técnicos especializados de níveis 3 e 4 a inserir na economia e ainda em dotar as empresas de quadros técnicos adequados ao desenvolvimento e a um melhor posicionamento na cadeia de valor.
Assim, importa que o presente regulamento específico para a medida n.º 4 do eixo n.º 2 do PRIME, «Qualificação dos recursos humanos», onde se financiam exclusivamente investimentos em formação profissional, através dos apoios do Fundo Social Europeu, compatibilizando-se com os princípios e regras do quadro normativo daquele Fundo, contemple ainda a possibilidade de realização de projectos de formação profissional autónomos associados quer a estratégias de investimento da entidade beneficiária, no caso das empresas e organizações da envolvente, quer a domínios estratégicos, no caso de projectos a desenvolver no âmbito de parcerias e do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), e ainda que regulamente a componente formação decorrente do Programa Quadros, lançado no âmbito do Ministério da Economia.
A experiência adquirida na execução do POE aconselha a adopção pelo presente regulamento específico de disposições que, promovendo a simplificação no acesso a este apoio, também facilitem a adequação desta regulamentação às necessidades das entidades beneficiárias.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Segurança Social e do Trabalho, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, o seguinte:
1.º Que seja aprovado o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º Que seja revogada a Portaria n.º 229/2001, aprovada pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Economia, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 66, de 19 de Março de 2001.
Em 20 de Outubro de 2003.
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS APOIOS À QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
SECÇÃO I
Disposições gerais