Portaria 1305/2003

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 1305/2003

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 20/11/2003

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1305/2003 de 20 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria n.º 601/2003, de 21 de Julho, desdobra-se nos seguintes ramos: a) Património e Desenvolvimento Local; b) Animação Musical; c) Animação Desportiva; d) Animação Lúdico-Motora na 3.ª Idade. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Estágio As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003. ANEXO Instituto Politécnico da Guarda Escola Superior de Educação da Guarda Curso de Animação Sociocultural 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Património e Desenvolvimento Local QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Animação Musical QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Animação Desportiva QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Animação Lúdico-Motora na 3.ª Idade QUADRO N.º 7 1.º ano (ver quadro no documento original)