Resolução do Conselho de Ministros 108/98

Cria a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001

Resolução do Conselho de Ministros 108/98

Cria a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 22/08/1998

Cria a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/98 A 13 de Junho de 1985, o Conselho de Ministros da Cultura das Comunidades Europeias decidiu, através da Resolução n.º 85/C/153/02, instituir a organização de uma manifestação de cariz cultural intitulada «Capital Europeia da Cultura», a qual foi reiterada através das conclusões dos Ministros da Cultura reunidos em Conselho em 18 de Maio de 1990 (90/C 162/01) e em 18 de Maio de 1992 (92/C 151/01). No entender dos Ministros da Cultura das Comunidades, esta manifestação deve ser expressão da riqueza e das diversidades culturais europeias e deve contribuir para a aproximação dos povos nos Estados membros, tendo sempre presente as afinidades e elementos comuns da consciência europeia. Assim, tendo em conta que já em 2001 o Porto será a capital europeia da cultura, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É criada a comissão instaladora para a organização de Porto - Capital Europeia da Cultura 2001, doravante designada por comissão. 2 - São atribuições da comissão: a) A definição da entidade que irá gerir o evento, bem como do respectivo modelo institucional; b) A preparação do projecto relativo ao evento nas suas diversas componentes; c) A preparação do respectivo orçamento. 3 - A comissão deverá apresentar ao Governo, até 30 de Setembro de 1998, uma proposta de concretização do referido no n.º 2. 4 - A comissão é constituída pelo Dr. Artur Santos Silva, que preside, pela vereadora Dr. Manuela Melo, pelo vereador engenheiro Nuno Cardoso, pelo pianista Dr. Pedro Burmester e pelo encenador Dr. Ricardo Pais. 5 - Compete ao presidente da comissão presidir às reuniões da comissão e representar a comissão para todos os efeitos legais ou contratuais junto de quaisquer entidades. 6 - O apoio administrativo e logístico será assegurado pela Câmara Municipal do Porto. 7 - A sede da comissão é no Palácio do Visconde Vilar de Allen. 8 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.