Portaria 598/98

Fixa, para vigorar no ano de 1999, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Portaria 598/98

Fixa, para vigorar no ano de 1999, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 24/08/1998

Fixa, para vigorar no ano de 1999, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/98 de 24 de Agosto O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º Para o ano civil de 1999 mantém-se em vigor a Portaria n.º 1089-A/97, de 31 de Outubro, no que respeita aos valores das obras correspondentes às classes das autorizações de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil ali indicados. 2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 1999. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 5 de Agosto de 1998. Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.