Portaria 591/98

Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Portaria 591/98

Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/08/1998

Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 591/98 de 24 de Agosto Na sequência da integração da Escola Nacional de Saúde Pública na Universidade Nova de Lisboa, operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, por despacho ministerial n.º 14/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1994, torna-se indispensável a publicação do quadro de pessoal não docente da referida Escola. A presente publicação dá ainda cumprimento aos requisitos constantes do artigo 21.º dos Estatutos da mesma Escola, homologados pelo reitor da UNL e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995, bem como do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1997. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 24 de Julho de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. MAPA I Quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública (ver quadro no documento original) MAPA II Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar - desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução de trabalhos de apoio técnico nas seguintes áreas de actividade: gestão financeira, contabilidade e alunos.