Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/96/M
Reestruturação das delegações escolares da Região Autónoma da Madeira
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, foi alterada a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, tendo passado as delegações escolares a estar na directa dependência da Direcção de Serviços de Pessoal Docente.
Considerando que importa adequar as delegações escolares a esta nova realidade orgânica, assim como dotá-las de um mais vasto leque de competências, por forma a prosseguirem de um modo mais descentralizado e eficaz as atribuições que lhes estão cometidas;
Considerando ainda que, face às responsabilidades acrescidas e às particularidades específicas da prestação de trabalho, se justifica uma reformulação da remuneração a atribuir aos delegados e subdelegados escolares que compense e incentive o exercício de tal cargo:
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Das delegações escolares