Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 68/96
de 31 de Maio
O Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, que introduziu alterações ao Código de Processo Civil, aboliu genericamente o despacho liminar.
Daqui resulta a necessidade de adequar ao novo regime o que, sobre o prazo de depósito do preço nas acções de preferência, estabelece o n.º 1 do artigo 1410.º do Código Civil, uma vez que se elimina, como marco temporal de referência, o prazo posterior «ao despacho que ordene a citação dos réus».
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: