Portaria 569/98

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Portaria 569/98

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/1998

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 569/98 de 20 de Agosto Pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo n.º 1012-DGF), situada nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1828 ha e não 1537 ha, como, por lapso, é referido na Portaria n.º 623/97, de 8 de Agosto. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1012-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1828 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-V10/92. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 31 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.