Portaria 567/98

Altera a Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro (altera a Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém)

Portaria 567/98

Altera a Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro (altera a Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/1998

Altera a Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro (altera a Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 567/98 de 20 de Agosto Pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de Santarém a zona de caça associativa da Póvoa de Santarém, processo n.º 1412-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 397,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 296,4903 ha, através da Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro. Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro, não apresenta os limites da zona devidamente demarcados, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta apensa à presente portaria substitua a anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 31 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)