Portaria 568/98

Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo n.º 1858-IF), constituída pela Portaria n.º 887/95, de 14 de Julho

Portaria 568/98

Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo n.º 1858-IF), constituída pela Portaria n.º 887/95, de 14 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/1998

Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo n.º 1858-IF), constituída pela Portaria n.º 887/95, de 14 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 568/98 de 20 de Agosto Pela Portaria n.º 887/95, de 14 de Julho, foi criada a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo de Monte Meão (processo n.º 1858-IF), situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 740 ha, tendo a sua gestão sido atribuída à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., por um período de 15 anos. Com a dissolução da ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., importa reequacionar as concessões atribuídas àquela entidade e, sendo caso disso, transformá-las em figura mais consentânea com as suas características, nomeadamente de natureza cinegética e jurídica dos terrenos envolvidos. Assim: Considerando que a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro foi constituída por portaria, contrariando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto; Considerando que as características de ordem física e biológica dos terrenos envolvidos não se revelam adequadas à constituição de núcleos de potencialidades cinegéticas que justifiquem a figura de uma zona de caça nacional; Considerando, contudo, a existência de uma população de espécies cinegéticas sedentárias, em particular da perdiz-vermelha (Alectoris rufa), que importa proteger; Considerando que não foram cumpridas obrigações decorrentes do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegético: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é declarada extinta a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo n.º 1858-IF), constituída pela Portaria n.º 887/95, de 14 de Julho. 2.º Com fundamento no estabelecido no n.º 3 do artigo 86.º, é criada, na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, uma reserva parcial de caça, pelo período de dois anos, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, designada por VFC-1 - Monte Meão, com uma área de 740 ha, destinada à protecção e fomento de espécies de caça menor sedentária. 3.º Os limites da reserva de caça atrás descrita vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante. As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura desta carta serão resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes. 4.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente. 5.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por edital daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público. 6.º Esta reserva será delimitada de acordo com a legislação em vigor. 7.º As infracções de caça praticadas no interior desta reserva serão punidas nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 31 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)