Portaria 1050/83

Altera o quadro V do anexo I à Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho (aprova o plano de estudos de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas)

Portaria 1050/83

Altera o quadro V do anexo I à Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho (aprova o plano de estudos de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/12/1983

Altera o quadro V do anexo I à Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho (aprova o plano de estudos de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1050/83 de 22 de Dezembro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho; Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o quadro V do anexo I a Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho, que passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma. Ministério da Educação. Assinada em 31 de Outubro de 1983, O Ministro da Educação, José Augusto Seabra ANEXO 1 Curso de Organização e Gestão de Empresas - Grau de licenciatura QUADRO V 5.º ano (ver documento original)