Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 455/83
de 28 de Dezembro
Considerando que existe na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública necessidade de atribuir gratificações ao pessoal pelo exercício de funções que exigem esforço físico acrescido, grande incomodidade e uma disponibilidade mais acentuada do que o exigido para a generalidade do pessoal:
Considerando, nomeadamente, o desgaste físico prematuro originado pela constante tensão nervosa que resulta do permanente contacto com a circulação de viaturas, bem como a dedicação exigida aos tratadores de animais;
Considerando ainda a necessidade de criar um aliciante que permita um mais fácil recrutamento para o desempenho destes serviços:
Nesta conformidade, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: