Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 248/2008
de 31 de Dezembro
O presente decreto-lei destina-se concretizar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, que aprovou a «Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa», mediante a criação do Fundo da Língua Portuguesa como um instrumento da política de cooperação para o desenvolvimento.
A missão fundamental da cooperação portuguesa consiste em contribuir para um mundo melhor e mais estável, muito em particular nos países lusófonos, caracterizado pelo desenvolvimento económico e social, e pela consolidação e o aprofundamento da paz, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito.
Nesta óptica, a CPLP, organização internacional que congrega os países de expressão portuguesa, representa um importante domínio de trabalho para a cooperação portuguesa, criando-se em particular a possibilidade de utilizar a língua comum como potenciadora de intervenções envolvendo os países lusófonos.
O Fundo da Língua Portuguesa visa promover a língua portuguesa como factor de desenvolvimento e combate à pobreza através da educação, em especial nos países de língua portuguesa. A língua portuguesa enquanto património linguístico constitui, para os países lusófonos, o ponto de partida para o cumprimento, desde logo, do objectivo de desenvolvimento do milénio (ODM) que aponta para a universalização da escolaridade primária. Com efeito, o apoio ao ensino da língua portuguesa representa a disponibilização de um instrumento que permita à criança escolarizada desenvolver todas as suas potencialidades, posto que, para além de outras línguas com as quais convive, a língua portuguesa representa um importante meio para o desenvolvimento económico, social e cultural.
Assim, a prossecução do seu objectivo concretiza-se através do apoio a actividades, programas e projectos, em países parceiros da cooperação portuguesa, contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento, que visem, designadamente, promover o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no estrangeiro e a sua certificação, e ainda apoiar o desenvolvimento e qualificação dos sistemas de ensino e formação nos países de língua oficial portuguesa e em Macau. O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), é assim, no desenvolvimento da sua vocação institucional, a entidade responsável pela gestão técnica do Fundo, sendo que a direcção, acompanhamento e monitorização do cumprimento dos objectivos e atribuições do Fundo fica a cargo de uma comissão interministerial de acompanhamento, especialmente criada para o efeito.
Pretende-se também, através da criação do Fundo da Língua Portuguesa, promover a formação de professores e formadores lusófonos com vista à sua inserção profissional nos países e comunidades de língua portuguesa.
Finalmente, com vista a conferir à língua portuguesa uma renovada capacidade de comunicação na era digital, o Fundo da Língua Portuguesa aposta na promoção de novos meios de divulgação da língua.
Como princípios relevantes para a actuação do Fundo da Língua Portuguesa, devem destacar-se o alinhamento com a política de cooperação para o desenvolvimento do Governo, a simplificação e flexibilidade no procedimento de selecção de acções a financiar, a abertura à participação de todos os países e a transparência na gestão financeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: