Portaria 1550/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade da Brejoeira - Empreendimentos Turísticos e Agricultura, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Brejoeira, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Brejoeira», sito na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal (processo n.º 4118-AFN)

Portaria 1550/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade da Brejoeira - Empreendimentos Turísticos e Agricultura, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Brejoeira, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Brejoeira», sito na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal (processo n.º 4118-AFN)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 31/12/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Herdade da Brejoeira - Empreendimentos Turísticos e Agricultura, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Brejoeira, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Brejoeira», sito na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal (processo n.º 4118-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1550/2008 de 31 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Herdade da Brejoeira - Empreendimentos Turísticos e Agricultura, Lda., com o número de identificação fiscal 504389645 e sede no Apartado 32, 2925-908 Vila Nogueira de Azeitão, a zona de caça turística da Herdade da Brejoeira (processo n.º 4118-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Brejoeira», sito na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, com a área de 81 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Em 18 de Dezembro de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. (ver documento original)