Portaria 1539/2008

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN)

Portaria 1539/2008

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/12/2008

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1539/2008 de 30 de Dezembro Pela Portaria n.º 773/2008, de 6 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-AFN), situada no município de Lagos, e cuja entidade titular é o Clube de Caçadores de Lagos. Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 14134 ha. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos, com a área de 310 ha, ficando a mesma com a área de 13 824 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Dezembro de 2008. (ver documento original)