Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 441-B/82
de 6 de Novembro
O Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina, criado, com carácter eventual, pelo Decreto-Lei n.º 221/81, de 17 de Julho, foi dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa em ordem a assegurar-se a gestão técnica e financeira da infra-estrutura aeroportuária regional.
Neste sentido, passou, de harmonia com o disposto na alínea b) do artigo 3.º do citado diploma, a competir ao Gabinete a preparação da elaboração dos contratos para a execução do empreendimento, bem como a fiscalização do seu cumprimento. Ora, o exercício pleno e não disperso deste poder funcional implica, face à omissão legal, o repensamento e a modificação subjectiva das posições contratuais e subcontratuais assumidas pela Região Autónoma da Madeira em relação ao referido empreendimento.
Visa-se, pois, pelo presente diploma, transmitir, irrestritamente, as aludidas inteiras posições contratuais da Região Autónoma da Madeira para o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina, a partir de 11 de Janeiro de 1982, data a partir da qual, com a posse da respectiva direcção, se encontraram reunidas as condições mínimas a uma eficaz operacionalidade do Gabinete.
De igual passo, imputa-se ao Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a qualidade de entidade expropriante em todos os processos expropriativos pendentes e inerentes ao empreendimento bem como a responsabilidade pelas despesas respectivas, incluindo as referentes às indemnizações devidas pela expropriação dos imóveis declarados de utilidade pública, sem prejuízo da colaboração, assistência e apoio técnicos que, nesta matéria e através dos competentes serviços, o Governo da Região Autónoma da Madeira continuará a prestar ao Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina.
Nestes termos:
Ouvidos, nos termos constitucionais e legais, os órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: