Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/M
Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, estabelece a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, no qual se insere a Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, veio definir a orgânica da Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, na qual se integra a Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo.
Na sequência do Programa de Reorganização e Modernização da Administração Pública Regional (PREMAR), bem como da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, urge agora proceder a uma reorganização dos serviços da Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, conferindo-lhes maior operacionalidade e eficácia.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e pela alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: