Portaria 1524/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-AFN)

Portaria 1524/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/12/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão (processo n.º 1400-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1524/2008 de 26 de Dezembro Pela Portaria n.º 798/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Tocho e outras (processo n.º 1400-AFN), situada no município de Mourão, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Luz. Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 315 ha. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2008. (ver documento original)