Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1513/2008
de 23 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
A maioria destas medidas já se encontra em vigor desde 21 de Julho de 2008, mas algumas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009. De entre as medidas que entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2009, destaca-se:
i) A prestação de novos serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções de bens imóveis;
ii) A eliminação da competência territorial das conservatórias;
iii) A criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet; e
iv) A possibilidade de solicitar e obter online uma certidão permanente de registo predial, em www.predialonline.mj.pt.
A presente portaria visa regular esta certidão permanente de registo predial, nomeadamente quanto aos termos do pedido de acesso à mesma, prazo de validade, encargos devidos e possibilidade de dedução dos mesmos no emolumento dos actos de registo predial promovidos através da Internet.
Assim, com a certidão permanente de registo predial, passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informação permanentemente actualizada do registo predial, em www.predialonline.mj.pt, evitando-se a necessidade de obter essa informação através de certidões em papel.
Os encargos devidos pela disponibilização do acesso à certidão permanente são reduzidos face aos custos do acesso à certidão em papel do registo predial. Por um lado, o acesso à certidão permanente de registo predial é gratuito sempre que, relativamente ao prédio constante dessa certidão permanente, se venha posteriormente a realizar um pedido de registo predial através da Internet sobre esse prédio durante o prazo de validade do acesso online à certidão permanente. Com efeito, nesse caso, o interessado acede primeiro através da Internet à certidão permanente em www.predialonline.mj.pt e paga (euro) 6 mas, posteriormente, quando venha a submeter o pedido de registo predial sobre esse prédio através da Internet, esses (euro) 6 são abatidos no preço do registo. Por outro lado, mesmo nos restantes casos, o acesso à certidão permanente tem um custo cerca de 80 % inferior ao da certidão em papel de registo predial.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.os 3 a 5 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, o seguinte: