Portaria 1504/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 1738-AFN)

Portaria 1504/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 1738-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/12/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 1738-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1504/2008 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 454/2003, de 2 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras (processo n.º 1738-AFN), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Fronteira. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia e município de Fronteira, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 1355 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008. (ver documento original)