Portaria 1505/2008

Cria a zona de caça municipal do Moinho da Ordem, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Outras Actividades Recreativas dos Trabalhadores do Município de Alcácer do Sal, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5124-AFN)

Portaria 1505/2008

Cria a zona de caça municipal do Moinho da Ordem, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Outras Actividades Recreativas dos Trabalhadores do Município de Alcácer do Sal, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5124-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/12/2008

Cria a zona de caça municipal do Moinho da Ordem, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Outras Actividades Recreativas dos Trabalhadores do Município de Alcácer do Sal, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5124-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1505/2008 de 22 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Moinho da Ordem (processo n.º 5124-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Outras Actividades Recreativas dos Trabalhadores do Município de Alcácer do Sal, com o número de identificação fiscal 507748310 e sede na Praça de Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 639 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão. 5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008. (ver documento original)