Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1488/2008
de 19 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no seu n.º 3 do artigo 2.º, que o regime dos benefícios sociais é definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio;
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: