Portaria 1471/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca (ZIF n.º 36, processo n.º 103/07-AFN)

Portaria 1471/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca (ZIF n.º 36, processo n.º 103/07-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/12/2008

Cria a zona de intervenção florestal de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca (ZIF n.º 36, processo n.º 103/07-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1471/2008 de 17 de Dezembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira (ZIF n.º 36, processo n.º 103/07 AFN), com a área de 12565 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira, do concelho da Chamusca. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Chamusca, Pinheiro Grande e Carregueira é assegurada pela ACHAR - Associação dos Agricultores de Charneca, com o NIF 502451181, com sede na Rua Direita de São Pedro, 152, 2140-098 Chamusca. 3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Dezembro de 2008. (ver documento original)