Portaria 1468/2008

Anexa à zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Portaria 1468/2008

Anexa à zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/12/2008

Anexa à zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 3194-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1468/2008 de 17 de Dezembro Pela Portaria n.º 1173-Q/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Ribeira de Cadelos (processo n.º 3194-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 5653 ha e não 5843 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Ade, Amoreira, Cabreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monteperobolso. A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Almeida e da Guarda. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, com a área de 99 ha, e na freguesia de Castanheira, município da Guarda, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área total de 5890 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008. (ver documento original)