Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 240/2008
de 16 de Dezembro
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, estabelecendo requisitos técnicos relativos ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas dos tractores agrícolas ou florestais de rodas.
A Directiva n.º 74/347/CEE , do Conselho, de 25 de Junho, com a última redacção que lhe foi conferida pela Directiva n.º 2008/2/CE , de 15 de Janeiro, é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE mencionado no Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março, com a última redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 89/2006, de 24 de Maio, 227/2007, de 4 de Junho, e 339/2007, de 12 de Outubro, que estabelece os requisitos técnicos relativos à concepção e à construção dos tractores agrícolas ou florestais no que se refere ao campo de visão e aos limpa-pára-brisas, os quais devem agora ser actualizados.
Pelo presente decreto-lei pretende-se, também, proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foram ouvidas, a título facultativo, a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a Associação do Comércio Automóvel de Portugal - ACAP.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: