Portaria 101-B/85

Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização

Portaria 101-B/85

Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 15/02/1985

Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 101-B/85 de 15 de Fevereiro A Portaria n.º 890/83, de 27 de Setembro, determina as taxas a aplicar quando da amortização dos certificados de aforro, emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960. Tendo-se verificado uma diminuição nas taxas de juro do mercado financeiro, torna-se necessário adaptar também as taxas de juro dos certificados de aforro. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte: 1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor de amortização dos certificados de aforro. 2.º Aos certificados de aforro anteriormente emitidos continuarão a aplicar-se as taxas constantes da Portaria n.º 890/83, de 27 de Setembro, até completarem 5 anos de vida, a partir da data da sua emissão. Secretaria de Estado do Tesouro. Assinada em 15 de Fevereiro de 1985. O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida. Tabela anexa (ver documento original)