Portaria 975/83

Dá nova redacção à condição 9.ª da Portaria n.º 951/83, de 28 de Outubro, que autoriza a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de 200$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 598000 contos para 1500000 contos

Portaria 975/83

Dá nova redacção à condição 9.ª da Portaria n.º 951/83, de 28 de Outubro, que autoriza a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de 200$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 598000 contos para 1500000 contos

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 18/11/1983

Dá nova redacção à condição 9.ª da Portaria n.º 951/83, de 28 de Outubro, que autoriza a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a proceder à emissão de 4510000 acções, do valor nominal de 200$00, correspondentes ao aumento do seu capital social de 598000 contos para 1500000 contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 975/83 de 18 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, alterar a condição 9.ª da Portaria n.º 951/83, de 28 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: 9.ª O Banco Nacional Ultramarino e o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa são autorizados a tomar firme, em partes iguais, 1520000 acções, destinadas à subscrição pública e com reserva de preferência para os actuais accionistas, referidas nas condições 2.ª e 3.ª da presente portaria. Secretaria de Estado do Tesouro. Assinada em 12 de Novembro de 1983. O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.