Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 28/83/M
Gratificações dos conselhos directivos
Em 1980, o Governo Regional, reconhecendo a complexidade das tarefas atribuídas aos conselhos directivos das escolas preparatórias e secundárias da Região, fez publicar a Resolução n.º 422/80, que, com carácter inovador, fixava a atribuição de uma gratificação aos respectivos membros.
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho, que, nesta matéria, veio introduzir maiores regalias do que as consagradas a nível regional, importa agora proceder em termos idênticos, adequando as inovações consagradas naquele diploma à realidade da Região, sem, contudo, deixar de ter em consideração, tanto quanto possível, os critérios já fixados em legislação regional anteriormente publicada sobre o assunto.
Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de Julho, o seguinte: