Portaria 963/83

Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto

Portaria 963/83

Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 07/11/1983

Altera o gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 963/83 de 7 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte: 1.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria n.º 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo. 2.º A presente portaria será revista até 31 de Dezembro de 1983. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 10 de Outubro de 1983. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. (ver documento original) Variação de custo do metro quadrado de construção com a área bruta (Ab) (ver documento original)