Portaria 1033/83

Eleva a delegação aduaneira a actual Subdelegação Aduaneira do Caia, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia

Portaria 1033/83

Eleva a delegação aduaneira a actual Subdelegação Aduaneira do Caia, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 13/12/1983

Eleva a delegação aduaneira a actual Subdelegação Aduaneira do Caia, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033/83 de 13 de Dezembro Considerando que a arquitectura orgânica de qualquer departamento deverá ser visionada sob um ponto de vista dinâmico, o que implica a necessidade da sua permanente actualização com vista a ajustar-se às modificações produzidas; Considerando que as condições subjacentes à constituição da delegação aduaneira de Elvas e da sua subdelegação do Caia se encontram, decorridos cerca de 19 anos após a publicação do mapa I da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, substancialmente alteradas; Considerando que em termos de intervenção aduaneira se assistiu a uma inversão qualitativa e quantitativa entre aquelas casas de despacho, havendo que corrigir tal assimetria: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte. 1.º Que seja elevada a delegação aduaneira, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia, a actual Subdelegação Aduaneira do Caia. 2.º Que a actual delegação, sita na estação de caminho de ferro, passe à categoria de subdelegação, passando a denominar-se Subdelegação Aduaneira de Elvas/Caia (estação). 3.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações no mapa I anexo à aludida Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 24 de Novembro de 1983. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.