Portaria 1034/83

Exclui do regime de preços máximos os adubos quando vendidos em embalagens de 5 kg

Portaria 1034/83

Exclui do regime de preços máximos os adubos quando vendidos em embalagens de 5 kg

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 13/12/1983

Exclui do regime de preços máximos os adubos quando vendidos em embalagens de 5 kg

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1034/83 de 13 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os adubos a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, ficam excluídos do regime de preços máximos quando vendidos em embalagens de 5 kg. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno. Assinada em 12 de Novembro de 1983. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.