Portaria 1039/83

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho (cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves)

Portaria 1039/83

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho (cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves)

Emitente: Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 14/12/1983

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho (cria a Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1039/83 de 14 de Dezembro O Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas foi extinto e transferidas parte das suas atribuições para o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e para o Ministério do Comércio e Turismo; deste modo, considera-se necessário alterar a composição da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Aves, criada pela Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que o n.º 2 da Portaria n.º 741/83, de 29 de Junho, passe a ter a seguinte redacção: 2.º A Comissão é constituída por um representante da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que preside, e pelos seguintes vogais: a) 1 representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e 1 representante do Ministério do Comércio e Turismo; b) ... Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo. Assinada em 30 de Novembro de 1983. O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.