Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1040/83
de 14 de Dezembro
É de há muito sentida a falta de um serviço de aceitação e entrega de correspondências e outros objectos postais nos aglomerados urbanos mais desenvolvidos sem sujeição aos meios normais que a actual rede postal pode oferecer.
Tendo em conta as obrigações da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) contidas no seu estatuto, no capítulo reservado à sua natureza e ao seu objecto;
Indo ao encontro das solicitações dos utentes cujas necessidades foram detectadas;
Considerando que estão criadas as condições para a implantação deste serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 5/73, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º É criado o serviço público denominado «Postexpresso» para a aceitação e entrega de correspondência e outros objectos postais, utilizando carteiros motorizados e equipamento rádio, sendo o seu estabelecimento e exploração atribuído à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT).
2.º Podem os CTT estabelecer contratos com os utentes que pretendam ser assinantes deste serviço, mediante o pagamento de uma taxa fixa de assinatura mensal. Estes utentes beneficiam de uma taxa por objecto mais favorável do que a aplicada aos utentes não assinantes.
3.º Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, aprovam-se as taxas e o regulamento sobre o uso público deste serviço, constantes dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
4.º Os CTT estabelecerão as normas de execução e proporão os espaços geográficos onde este serviço será implantado.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 28 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado das Comunicações.
Anexo I à Portaria n.º 1040/83
Taxas a incluir na tarifa n.º 1 - Correio
Criado o serviço público denominado «Postexpresso», a cargo da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT), são incluídas na tarifa n.º 1 - Correio as seguintes taxas:
(ver documento original)
Anexo II à Portaria n.º 1040/83
Regulamento Provisório sobre o Uso Público do Serviço Postexpresso